Qual é o seu projeto imobiliário ?

 

 

ÞComprar uma casa, um apartamento ou um sobrado.

ÞComprar uma loja, um conjunto comercial ou um flat.

ÞComprar um terreno e construir.

ÞConstruir ou reformar um imóvel.

 

Se o seu projeto requer financiamento e você certamente está preocupado com as altas taxas de juros cobrados pelo SFH (sistema financeiro de habitação), a Ademilar Administradora de Consórcios S/A oferece a você a maneira mais inteligente, prática e econômica de se comprar um imóvel totalmente isento de juros.

    Atuando exclusivamente com consórcio de imóveis, sendo portanto especialista neste segmento e está entre as 10 maiores administradoras de consórcio do país, e destacando-se por ter um dos menores índices de inadimplência.

(fontewww.bcb.gov.br   -  menu - sistema financeiro nacional, estatísticas diversas, consórcio, administradoras de consórcio)

     Com 12 anos de mercado e disponibilizando mensalmente, uma média de 50 créditos para a compra de imóveis, oferecemos aos nossos clientes agilidade e transparência em todo o processo.

 

                                         

   

 

 

                                                                                                                       

                       VANTAGENS

 

ü    Não é necessário comprovar renda;

ü    Não é necessário fiador;

ü    Após a contemplação, o crédito é aplicado no mercado financeiro, rendendo até o momento da compra do imóvel;

ü    Uso da cota do Consórcio Ademilar para aquisição de Imóvel residencial, comercial ou rural;

ü    Uso da cota do Consórcio Ademilar para aquisição de terreno, bem como, para a construção e também reforma e ampliação de imóvel;

ü    Uso da cota do Consórcio Ademilar para quitação do saldo devedor junto ao SFH;

ü      Liberação do FGTS para complemento da compra do imóvel (conforme normas da CEF);

ü      Liberação do FGTS como oferta de lance (conforme normas da CEF);

ü    A negociação é a vista, o que permite auferir desconto no preço do imóvel no momento da compra;

ü    A avaliação do imóvel é feita por empresa especializada e registrada no CREA – PR;

ü    Assessoria jurídica, com uma completa pesquisa de toda a situação legal do imóvel a ser adquirido;

ü    Isenção de fundo de reserva;

ü    Possibilidade de alteração da faixa de crédito para maior ou menor valor (antes de ser contemplado) e/ou transferência de titularidade da cota;

ü    As mensalidades são corrigidas apenas pelo INCC;

ü    O crédito é atualizado anualmente pelo INCC;

ü    O consorciado poderá optar em aumentar o crédito após a contemplação (conforme tabela).

ü    O consorciado pode optar em refinanciar o lance, ficando com uma prestação mais baixa após o lance.

 

 

 

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO BACEN Nº 92060028/9ª RF

 

IMÓVEIS: RESIDÊNCIAIS E COMERCIAIS, TERRENOS, URBANOS E RURAIS

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS

 

 

NA CONTEMPLAÇÃO, O CONSORCIADO PODERÁ OPTAR EM AUMENTAR O VALOR DO CRÉDITO, RESPEITANDO O LIMITE DE R$80.000,00

 

GRUPO – 250

 

CRÉDITO

ORIGINAL

OPÇÃO PARA

AUMENTAR

ATÉ

 

PRAZO

TAXA

ADESÃO

 

PARCELA

R$ 20.000,00

R$ 40.000,00

123 meses

R$ 400,00

R$ 202,54

R$ 25.000,00

R$ 50.000,00

123 meses

R$ 500,00

R$ 253,17

R$ 30.000,00

R$ 60.000,00

123 meses

R$ 600,00

R$ 303,81

R$ 35.000,00

R$ 70.000,00

123 meses

R$ 700,00

R$ 354,44

R$ 40.000,00

R$ 80.000,00

123 meses

R$ 800,00

R$ 405,08

R$ 45.000,00

R$ 80.000,00

123 meses

R$ 900,00

R$ 455,71

R$ 50.000,00

R$ 80.000,00

123 meses

R$ 1.000,00

R$ 506,35

R$ 55.000,00

R$ 80.000,00

123 meses

R$ 1.100,00

R$ 556,98

R$ 60.000,00

R$ 80.000,00

123 meses

R$ 1.200,00

R$ 607,62

R$ 70.000,00

R$ 80.000,00

123 meses

R$ 1.400,00

R$ 708,89

R$ 80.000,00

SEM OPÇÃO

123 meses

R$ 1.600,00

R$ 810,16

 

Havendo alteração do crédito original na contemplação, a parcela será reajustada com base no recálculo do percentual amortizado, que será feito de acordo com o valor do crédito vigente e o prazo remanescente do grupo ou da cota (no caso de lance vencedor)

 

Condições do Grupo:

·        Uma contemplação por sorteio

·        Uma contemplação por lance limitado em até 30 (trinta parcelas)

·        Uma contemplação por lance limitado em até 55 (cinqüenta e cinco parcelas) até a assembléia de nº 36ª e a partir da 37ª assembléia o lance será livre;

 

 

 

 

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