CONSÓRCIOS - A HISTÓRIA

A industrialização surgiu no Brasil nos anos 60 e o mercado financeiro não atendia a necessidade dos consumidores com financiamentos, quando surgiram os 1.ºs consórcios vinculados a cooperativas de consumo. A AABB – Associação Atlética do Banco do Brasil, é a responsável pela criação e divulgação desta idéia.







Para regular e normatizar o Sistema de Consórcios o Governo Federal promoveu intervenções a partir de 67, visando a atuação formal das empresas subordinadas à Receita Federal. Em março de 90 foi autorizado o Consórcio de Imóveis. Em 91 a responsabilidade de fiscalização foi transferida para o Banco Central, cuja decisão permitiu o fortalecimento das melhores empresas do mercado, e eliminação daquelas sem condições financeiras e administrativas de atuar.

Essa realidade é claramente percebida no momento em que mais e mais pessoas procuram o consórcio de imóveis para investir. Outros segmentos buscam essa alternativa para colocação de seus produtos com confiança e credibilidade garantidas pelo Banco Central e pelas claras vantagens que o sistema oferece.


SISTEMA DE CONSÓRCIO DE IMÓVEIS

O Sistema é baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupos fechados, cuja finalidade é formar poupança disciplinada orientada e promover o auto-financiamento para aquisição ou construção de bens imóveis.

Seu princípio é beneficiar os participantes de forma justa, moderna e inteligente, com pequeno investimento mensal, contemplando cada um com o crédito escolhido, até que todos sejam satisfeitos.

Dos segmentos de Consórcio, o de Imóveis é o que mais cresce atualmente

ÓRGÃO FISCALIZADOR E NORMATIZADOR

 O Banco Central do Brasil atua com rigor como órgão Normatizador e Fiscalizador das Administradoras de Consórcio.

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS

É a Empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio. Atua somente autorizada pelo Bacen. As normas são rigorosas e muitas exigências das Empresas, como serem 100% idôneas e oferecer Lastro, representado por Patrimônio Líquido que garantam os valores operados.

O SISTEMA E SEU REGULAMENTO

PROPOSTA DE ADESÃO

É o instrumento que a administradora utiliza para o consorciado ingressar no grupo de Consórcio.

GRUPO

Os grupos constituídos são exclusivos para imóveis, com créditos e parcelas conforme as tabelas da CORRETO, especificados na Proposta de Adesão.

O Consorciado poderá participar dos seguintes grupos de consórcio:

a) Grupo em formação: a equipe de vendas reune o número suficiente de consorciados para, na data prevista da 1.ª Assembléia, dar início ao Grupo.

b) Grupo em andamento: as Assembléias já estão sendo realizadas e as vendas de cotas continuam até o fechamento total do grupo.

PRAZO DE DURAÇÃO DOS GRUPOS

O prazo de duração do Grupo é o período pré-determinado de que os Consorciados dispõe para pagar o crédito escolhido, sendo os prazos prefixados pela Administradora, conforme Tabelas e constam na Proposta de Adesão.

BEM OBJETO E CRÉDITOS

Bem objeto é o imóvel, e o Grupo de Consórcio de Imóveis pode ser constituído com diversas faixas de crédito, exclusivamente para o segmento imobiliário.

OPÇÕES DO CONSORCIADO CONTEMPLADO

Contemplado o Consorciado, pode optar por aquisição, construção, reforma ou ampliação, de imóvel residencial, comercial, industrial, litorâneo ou rural. Podendo utilizar os recurso do FGTS, conforme orientação da CEF, para imóvel residencial.

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO

É o instrumento legal pelo qual o Consorciado e a Administradora formalizam suas participações no Grupo de Consórcio, determinando seus direitos e obrigações.

CONSTITUIÇÃO DO GRUPO

O Grupo é constituído na 1.ª Assembléia Geral Ordinária convocada pela Administradora, após a adesão de no mínimo 70% (setenta por cento) dos participantes, conforme prevê o Regulamento.

O número máximo de participantes de cada Grupo, será o resultado da multiplicação do seu prazo fixado em meses pela quantidade prevista de contemplações de créditos mensais.
Ex.: determinado em Ata a previsão de três contemplações por mês, e o prazo fixado é de 144 meses, esse Grupo terá 432 participantes.
144 meses X 3 contemplações/mês = 432 participantes

 

PARCELAS MENSAIS

É a contribuição mensal do Consorciado conforme Proposta de Adesão. O valor total da parcela é a soma dos valores referentes ao Fundo Comum, Taxa de Administração e Seguro de Vida sobre a categoria.

a) Fundo Comum (FC): é o valor pago pelo Consorciado para formar o Crédito, conforme identificado na Proposta de Adesão. A contribuição ao FC é calculada sobre o valor do crédito no dia da Assembléia mensal.
O percentual da contribuição mensal é obtido mediante a divisão de 100% (cem por cento) do valor do Crédito pelo prazo do Grupo.

Ex.: Plano com 144 meses.
Percentual total Duração do Grupo Percentual do Fundo Comum
100% : 144 meses = 0.69444%

Assim:
Crédito Percentual do FC Valor do FC R$30.000,00- X 0,69444% = R$ 208,33-

b)Taxa de Administração (TA): não se confunde com juros de financiamentos. A TA, indicada na Proposta de Adesão, é a receita da Administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração do Grupo desde sua constituição até seu encerramento, remunerações, etc.

1)Taxa de Adesão: é o percentual cobrado do cliente a título de antecipação da TA, destinado ao corretor associado CORRETO, além da carteira mensal.

2)Taxa de Administração Rateada: neste exemplo você verifica que a TA rateada ao longo do plano, resulta mensalmente em 0,12222% sobre o Crédito.

Ex.: Percentual mensal de 0,12222% de Taxa de Administração:
Percentual Duração Percenrtual
Total do Grupo da TA
17,60% : 144 meses = 0,12222%

Assim
Valor do Crédito Percentual da TA Valor da TA.
R$ 30.000,00- X 0,12222% = R$ 36,67-

c)Fundo de Reserva (FR): destinado a garantir o funcionamento do Grupo em determinadas situações, estando sujeito o Consorciado ao seu pagamento desde que haja necessidade. O cálculo é o mesmo adotado para determinar a TA.

d)Seguro de Vida (SV): para cálculo, o percentual do seguro é aplicado sobre o Valor de Categoria (VC) que é a soma do Crédito mais a Taxa de Administração.

O Seguro de Vida é barato, importante para segurança e garantia do consorciado, sua família e do Grupo, e seu limite de por Consorciado é de R$ 200.000,-.

 

 

CALCULANDO A PARCELA MENSAL (exemplo)

Valor Crédito Prazo Taxa Adm. Seguro de Vida
R$ 30.000,00- 144 meses 17,60% 0,02700%

Valor de Categoria = R$ 30.000- + R$ 5.280- (17,60%) = R$ 35.280-

(FC)Fundo Comum.................... 0,06944%.....................R$ 208,33-
(TA)Taxa de Administração........ 0,12222%.....................R$ 36,67-
Subtotal: Valor de Categoria.........................................R$ 245,00-
(SV)Seguro de Vida s/ VC.......0,02700%........................ R$ 9,52-
Total: (PM)Parcela Mensal = FC + TA + SV = .................. R$ 254,52-
Coeficiente Final ........................................................ 0,84840%


VENCIMENTO DAS PARCELAS

A Administradora informará ao consorciado as datas das Assembléias e dos vencimentos das parcelas, enviando-lhe boletos mensais.

VENCIMENTO DAS PARCELAS

A Administradora informará ao consorciado as datas das Assembléias e dos vencimentos das parcelas, enviando-lhe boletos mensais

ASSEMBLÉIAS

a) De Constituição: Dá início às atividades do Grupo através da Ata de Constituição, com adesão mínima de 70% dos participantes e eleição de comissão com 03 Consorciados para representar o Grupo junto à Administradora.

b) Ordinária: São realizadas em data, local e hora previamente comunicados pela Administradora, públicas, em primeira convocação, com qualquer número de Consorciados, podendo a Administradora representar os ausentes.

O direito de voto será exercido pelos titulares de cotas em dia.

O objetivo destas assembléias é a contemplação através de lances, atendimento e informações sobre o Grupo.

c)Extraordinária: Para resoluções de situações especiais.

 

CONTEMPLAÇÃO

Ocorre na Assembléia mensal a contemplação do Consorciado a quem é atribuído o Crédito, e duas são as modalidades de contemplação:

Sorteio

Essa contemplação reflete a própria essência do Consórcio, uma vez que todos os Consorciados em dia com suas parcelas, concorrem em igualdade de condições.

As Assembléias tem seus resultados apurados através do sorteio da Loteria Federal, conforme Regulamento e Tabela de Equivalência.

Lance

Após o Sorteio, ocorrerá a contemplação mediante o oferecimento de Lance pelos interessados, podendo ser:

• Pessoalmente, através de impresso próprio, até o início da Assembléia;

• Carta: por meio de impresso fornecido, preenchido de próprio punho e com firma reconhecida, e deve ser postada à Administradora com 10 (dez) dias de antecedência da Assembléia;

• Auto Atendimento: pelo fone n.º (0xx41) 3023-1415, até uma hora antes da Assembléia ( com uso da senha ) ou;

• Internet, pelo e.mail objetiva@consorcioobjetiva.com.br até uma hora antes da Assembléia( com uso da senha ).

Será vencedor o Lance que contiver o maior percentual de oferta em relação ao seu crédito.

Em caso de empate no percentual de Lance, o vencedor será o da cota que estiver mais próxima da centena do 1.º prêmio da Loteria Federal, conforme o Regulamento e a Tabela de Equivalência.

O pagamento do Lance deve ocorrer no máximo em até 24 horas a contar do recebimento da comunicação oficial.

No caso de Lance ofertado a ser pago com recursos do FGTS, o mesmo será aceito desde que o consorciado antes da assembléia obtenha um extrato da Caixa Econômica Federal e autorização de uso dos recursos e
m sua conta de acordo com a orientação legal do Conselho Curador do FGTS.

As ofertas inferiores serão automaticamente desconsideradas.
Ocorrendo rasura, preenchimento incorreto ou não conferência da assinatura, o Lance será desclassificado.

O percentual de Lance ofertado, é calculado sobre o Valor de Categoria do Crédito ( Fundo Comum + Taxa de Administração ).

DOCUMENTOS E GARANTIAS

Para utilização do crédito devem ser apresentados documentos legais exigíveis e o bem a ser hipotecado. Esta norma garante o Consorciado, a Família e o Grupo, conforme os Procedimentos de Pós Contemplação e o estabelecido no Contrato.

Pessoa Física: FICHA CADASTRAL, CPF, RG, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE GANHO E CAPACIDADE DE PAGAMENT0.

Pessoa Jurídica: FICHA CADASTRAL, CNPJ, CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES, BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRATIVO DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS, 2 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES COMPLETAS DO IMP. DE RENDA.
Se precisar de fiador, a documentação requerida é a mesma da Pessoa Física.

COMO GARANTIA OBRIGATÓRIA: ESCRITURA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA EM PRIMEIRO GRAU E ÚNICO CREDOR.

 

 

LIBERAÇÃO DO CRÉDITO

Após a apresentação da documentação e aprovação do cadastro, o consorciado poderá utilizar o crédito:

• Se o imóvel for de valor superior ao crédito, o pagamento da diferença será de responsabilidade do Consorciado.

• Se o imóvel for de valor inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada na aquisição de outro imóvel, para pagamento de parcelas vincendas e despesas
de Escritura até 10% do valor do crédito.

O Contemplado poderá ainda solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 (cento e oitenta) dia da contemplação. Para tanto, deverá quitar integralmente saldo existente junto ao Grupo, cujo valor pode ser deduzido do valor do crédito.

ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS

O Consorciado que não efetuar o pagamento das parcelas mensais até a data de vencimento é considerado inadimplente e, portanto:

a) Ficará impedido de votar nas Assembléias Gerais Extraordinárias;

b) Estará impedido de participar do sorteio e ou do lance;

c) Arcará com juros cumulativos de 1% ao mês e multa de 2%, sobre cada parcela não paga, cujo valor será calculado sobre o Crédito atualizado mensalmente pelo INCC;

d) Caso já esteja na posse do imóvel, e o atraso for superior a 30 dias, a Administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo Consorciado, além de cobrar multa e juros contratuais;

e) Em caso de atraso de mais de uma parcela pelo Consorciado não contemplado, este poderá ser excluído do Grupo;

f) O Consorciado contemplado que ainda não utilizou o crédito e atrasar duas parcelas consecutivas ou intercaladas, terá sua contemplação cancelada, passando a consorciado não contemplado e inadimplente, revertendo o resultado líquido das aplicações financeiras ao Grupo